MANEJO
FLORESTAL
& MERCADO DE CARBONO
Conforme estabelecido pela Lei Nº 6.462/2002, a qual trata da Política Estadual de Florestas e demais Formas de Vegetação, no estado do Pará, os planos de manejo são instrumentos indispensáveis para a utilização dos recursos da flora natural com fins econômicos. Desse modo, são modalidades de plano de manejo:
I - plano de manejo florestal sustentável;
II - plano de manejo florestal simplificado;
III - plano de manejo florestal comunitário;
IV - plano para manejo agroflorestal.
É importante destacar também, que, a exploração dos recursos da flora natural, bem como das atividades que provoquem alteração da cobertura vegetal natural, fica sujeita ao prévio licenciamento do órgão competente, conforme definido pela Lei Estadual nº 5.887/1995.
Todavia, para a execução de empreendimentos voltados à realização de atividades de Manejo Florestal na Amazônia, região que abrange o estado do Pará, far-se-á necessário observar a legislação federal, tendo em vista eliminar eventuais conflitos à luz da legislação que preconiza referida atividade econômica. A conhecer:
I - Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA - Lei Nº 6.938/1981);
II - Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA Nº 001/1986);
III - Lei dos Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998 e Decreto Nº 3.179/1999);
IV - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - Lei Nº 9.985/2000);
V - Lei de Gestão de Florestas Públicas (LGFP - Lei Nº 11.284/2006);
VI - Lei de Proteção da Vegetação Nativa (“Novo Código Florestal” - Lei Nº12.651/2012).